Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.611/2023, , na Portaria MTE Nº 3.714, bem como nos compromissos do Google para a promoção de práticas de inclusão e diversidade, divulgamos os Relatórios de Transparência Salarial e Critérios de Remuneração da Gilbarco
Veeder-Root Soluções Indústria e Comércio Ltda. As informações foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego de acordo com os Grandes Grupos da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) e os dados pessoais foram protegidos, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).
Os relatórios a seguir foram elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, do Governo Federal, e levaram em conta informações do e-social do ano de 2022. O relatório utiliza uma classificação chamada “Grandes Grupos”, que reúne diferentes tipos de trabalho (cargos/departamentos).
A Gilbarco Veeder-Root é mundialmente reconhecida por seu pioneirismo e pela qualidade e tecnologia, atuando no Brasil desde o final dos anos 50, não só como uma protagonista no ramo, mas também como partícipe na construção da história de muitas outras empresas.
O propósito de inclusão e de diversidade, estando aí compreendida a garantia de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens é um imperativo na cultura da empresa, globalmente. E isso se observa não só pela construção de políticas concretas, incorporadas em nossos valores corporativos, mas, principalmente, em nossa conduta diária. Apesar de o relatório elaborado pelo MTE refletir algumas de nossas boas práticas, a metodologia adotada para a comparação salarial não é a mais apropriada, gerando a percepção equivocada de um desequilíbrio que, sob as lentes adequadas, inexiste.
Isso porque o relatório não se utilizou de dados atualizados - uma vez que usa a base de dados de 2022, não comparou profissionais na mesma função, já que utilizou o critério de aglutinação por grandes grupos da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), além de não ter analisado tempo de serviço na empresa e na respectiva função, bem como não considerou diferenças de desempenho entre profissionais, critérios apontados pela CLT como fatores de justa diferenciação salarial. Além disso, não transparecem no relatório as naturais diferenças de interesse entre homens e mulheres por algumas funções específicas, notadamente na área fabril.
Mais uma vez, desde que aplicados os critérios que a Lei prevê, não há que se falar em diferenças salariais injustificadas.
Claro que, numa empresa vanguardista como a Gilbarco Veeder-Root, a melhora é um objetivo perene. E o processo está em marcha. Práticas e políticas já foram implementadas para permitir uma maior participação feminina numa atividade em que, historicamente, havia e ainda há, uma predominância masculina, o que já é possível de ser observado nas posições administrativas e nas posições de nível técnico. Ocupar esses espaços hoje significa ter a experiência para assumir as responsabilidades exigidas nas posições gerenciais no futuro.
Assim, feitos tais esclarecimentos e em observância à legislação e ao nosso compromisso com a transparência, publicamos abaixo o relatório do MTE. Ficamos sempre à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.”